A Casa do Corretor
Aqui na A Casa do Corretor temos todos os tipos de imóvel para que você ofereça sempre a opção que se encaixa no perfil que o seu cliente sempre sonhou, corretores não vendem imóveis, corretores vendem sonhos.
Dúvidas Frequentes
Resposta do Corretor:
Se você for comprar um imóvel como Pessoa Física, já deve deixar separado os seguintes documentos:
Resposta do Corretor:
“Sim, é possível comprar um imóvel financiado sem pagar nenhum valor de entrada. Nesse caso, você pode negociar diretamente com a construtora (se for um imóvel na planta ou recém entregue) e acertar o financiamento sem entrada.
Mas, se o financiamento for feito através de um banco ou através de programas como por exemplo Casa verde e Amarela você não vai conseguir comprar sem entrada. Isso porque nenhum banco atualmente financia 100% do valor do imóvel. No máximo 80%. Ou seja, os demais 20% precisam partir de você.
Nesse caso, os 20% você poderá efetuar o pagamento diretamente para a construtora, em parcelas mensais.”
Resposta do Corretor:
“Os recursos do FGTS podem ser utilizados para a compra de imóveis até 500 mil reais e que sejam residenciais urbanos.
Para utilizar o FGTS na compra de um imóvel será preciso comprovar que você trabalhou pelo menos 3 anos com a carteira assinada sob o regime do FGTS.
Se você for proprietário de algum imóvel (construído ou em construção) no município onde deseja realizar uma compra ou na região metropolitana da cidade também não poderá utilizar o FGTS para isso.”
Resposta do Corretor:
“O sistema SAC financia até 80% do valor do imóvel. Na prática e de maneira fácil, você vai pagar parcelas um pouco maiores no inicio. Porém, a redução será enorme até o final do seu financiamento. Isso porque nesse sistema a taxa de juros é calculada apenas sobre o saldo devedor. E não, sobre o total financiado.
Já o Sistema PRICE financia até 70% do valor do imóvel e a principal característica é a parcela fixa. Ou seja, o juros é calculado uma vez, em cima do saldo devedor total e parcelado. Então, você não tem alteração no valor das parcelas.”
Resposta do Corretor:
“A taxa de obras é cobrada somente em compras por meio de um financiamento para imóveis que são adquiridos ainda na planta.
Ela é cobrada durante o período da assinatura do contrato até a entrega das chaves.
A taxa de obras então, se refere ao juros cobrados por parte da instituição financeira junto à construtora pelo financiamento da construção.
Por sua vez, todos os compradores que adquirirem imóveis ainda na fase de construção, contribuem com o pagamento dessa taxa.”